SERVIÇO MILITAR
Serviço militar pela internet

Alistamento militar online: como fazer e o que só a Junta resolve

Por Marcelo Fernandes. Editado e revisado em 14 de agosto de 2026.
Alistamento militar online no site do Exercito: o prazo de janeiro a junho e o que so a Junta resolve
O alistamento militar online resolve a inscrição no prazo, mas há uma lista de situações que continuam exigindo a Junta de Serviço Militar.

O alistamento militar online é feito em alistamento.eb.mil.br, o site oficial do Exército, com o número do CPF e sem sair de casa. Ele fica aberto de 1º de janeiro a 30 de junho do ano em que o jovem completa 18 anos, e nesse prazo é gratuito. Depois que a janela fecha, o alistamento militar online deixa de resolver: quem perdeu o prazo tem que ir pessoalmente a uma Junta de Serviço Militar e pagar multa. Além disso, vale a mesma regra para trocar de endereço, receber o certificado de dispensa e pedir isenção.

O que é o alistamento militar online

Em resumo, o alistamento militar online é o mesmo alistamento de sempre, feito pela internet em vez de na fila da Junta. Ainda assim, ele não é um atalho nem uma versão simplificada: o cadastro que sai dali tem exatamente o mesmo valor do que é feito no balcão, e gera o mesmo documento.

Afinal, quem opera o serviço é a Diretoria de Serviço Militar do Exército, no endereço alistamento.eb.mil.br. É o único site oficial, e isso importa porque existem páginas parecidas cobrando por um serviço que é gratuito.

Aliás, a confusão mais comum começa aqui: alistar-se não é servir. O Decreto nº 57.654/1966 define o alistamento, no artigo 41, como “o ato prévio, e obrigatório, à seleção”. Ou seja, é a inscrição para concorrer, e a maior parte de quem se inscreve acaba dispensada.

Entender isso muda o que você espera do site, porque o site resolve a inscrição, e só ela. No entanto, tudo o que vem depois tem regra própria, e é aí que a maioria das dúvidas aparece.

Quem consegue se alistar pela internet

Em primeiro lugar, a obrigação é de todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos. Isso não muda por ser online. No entanto, o que muda é uma condição prática: para usar o site, é preciso ter CPF.

Aliás, o próprio Exército responde isso no material oficial de perguntas frequentes. À pergunta sobre se alistar pela internet sem CPF, a resposta é direta: não. Assim, quem não tem CPF precisa ir a uma Junta de Serviço Militar levando certidão de nascimento, comprovante de residência e um documento oficial com foto.

Há ainda três situações que o site separa logo na primeira tela, antes de qualquer formulário, porque seguem caminhos diferentes:

Situação do jovem Caminho no site oficial
Mora no exterior Opção própria, com atendimento pelos consulados
É pessoa com deficiência Opção própria, com etapa presencial de comprovação
Nenhuma das anteriores Alistamento militar masculino, o fluxo comum
Alistamento feminino Disponível só a partir de 1º de janeiro de 2027

Portanto, se você se encaixa no fluxo comum e tem CPF, o cadastro se resolve em uma sessão só. Portanto, o passo a passo abaixo é o caminho inteiro.

Como fazer o alistamento militar online

Em geral, o procedimento oficial cabe em quatro passos, e é bem mais curto do que a fama sugere.

1. Abra o site oficial. Vá em alistamento.eb.mil.br e clique em “Quero me alistar”. Desconfie de qualquer endereço parecido que peça pagamento, porque o alistamento no prazo não custa nada.

2. Escolha a sua situação. Ou seja, é a tela das quatro opções da seção anterior. Em geral, a maioria segue por “Alistamento Militar Masculino”.

3. Informe o CPF e confira seus dados. Assim, o sistema usa o CPF para validar quem você é e já traz os seus dados pessoais. Confira nome, data de nascimento e filiação com calma, porque erro nessa etapa reaparece depois no certificado.

4. Preencha o formulário de alistamento. Enfim, é aqui que entram endereço, contato e escolaridade. Por fim, depois de enviar, guarde o número de protocolo.

Repare no que não foi pedido: foto 3×4. Em contrapartida, no presencial, o artigo 43 do Decreto nº 57.654/1966 exige duas fotografias 3×4, certidão de nascimento e uma declaração de que você ainda não se alistou em outro lugar. Pela internet, nada disso é necessário, e essa é a economia real de tempo do alistamento militar online.

Em seguida, falta entender a dúvida que trava mais gente na porta de entrada: a tal da conta gov.br.

O site pede conta gov.br?

Aliás, aqui mora o erro mais repetido nos conteúdos sobre o tema. A resposta curta é: depende do serviço. Para se alistar, não. Para quase tudo o que vem depois, sim.

Por isso, conferimos serviço por serviço na página oficial de serviços do Exército, olhando para onde cada botão aponta. O resultado:

Serviço no site oficial Exige login gov.br?
Alistamento online Não, é por CPF
Acompanhar alistamento Sim
Certificados militares e 2ª via Sim
Requerer certificado de dispensa Sim
Localizar Junta de Serviço Militar Não
Autenticar certificado Não

Na prática, o alistamento militar online em si atravessa sem conta gov.br, mas o jovem vai precisar dela poucos dias depois, quando for consultar o resultado. Então vale deixar a conta pronta antes de começar, para não parar no meio do caminho.

O motivo dessa diferença é simples: o alistamento é o momento em que o sistema ainda não conhece você, enquanto acompanhar a situação e emitir documento exige provar que é você mesmo. Essa lógica explica também a lista de coisas que o site se recusa a fazer, logo mais adiante.

Qual é o prazo do alistamento militar online

De acordo com a norma, o prazo é o mesmo do presencial e está no artigo 41, § 1º, do Decreto nº 57.654/1966: a apresentação deve ser feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completa 18 anos. Ou seja, de 1º de janeiro a 30 de junho.

Duas informações que costumam faltar nas explicações por aí:

Situação O que a norma diz
Alistamento no prazo Gratuito
Alistamento fora do prazo Multa e situação de débito com o Serviço Militar
Voluntário mais novo A partir dos 16 anos pelo regulamento, dos 17 pela lei
Idade limite para regularizar Até 31 de dezembro do ano em que completa 45 anos

Sobre a terceira linha, vale o aviso honesto: há uma divergência real entre as duas normas em vigor. Enquanto o Decreto nº 57.654/1966 fala em 16 anos para o voluntário, a Lei nº 4.375/1964 fala em 17. As duas continuam valendo, então quem quer se antecipar deve confirmar na Junta antes de contar com a data.

A quarta linha é a que mais alivia quem chegou atrasado, e ela merece uma seção inteira.

Perdi o prazo. Dá para me alistar online?

Não. Afinal, essa é a resposta que a maior parte de quem procura o assunto fora de janeiro precisa ouvir, e ela vem do próprio Exército: quem perdeu o prazo deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima da residência, pagar a multa militar e realizar o alistamento ali.

O alistamento militar online não tem como cobrar a multa nem conferir o pagamento, e é por isso que o caminho volta a ser presencial. Ou seja, não é burocracia inventada, é o desenho do serviço.

Por outro lado, a boa notícia é que perder o prazo não fecha a porta. O artigo 41, § 5º, do regulamento diz que o atrasado “será alistado pelo órgão alistador a que comparecer por qualquer motivo”. Ou seja, você continua tendo o direito e o dever de se alistar, e a Junta é obrigada a atender.

Igualmente, o artigo 41, § 2º, garante que “os órgãos alistadores funcionarão normalmente durante todo o ano”. Portanto, aquela ideia de que “agora só no ano que vem” não tem base na norma.

Por fim, sobre o valor da multa, é preciso dizer o que a fonte diz e nada além. O artigo 175 do regulamento fixa a multa mínima em 1,3 UFIR, um índice que foi extinto, e o Exército informa que o valor é corrigido de três em três meses. Portanto não existe valor em reais publicado na norma, e site que crava um número está chutando. Pergunte na Junta.

Como acompanhar o alistamento e emitir o CAM

Enviado o formulário, o alistamento militar online ainda não acabou. Ou seja, falta saber o que o Exército decidiu, e é isso que o serviço “Acompanhar alistamento” mostra.

Segundo a orientação oficial, depois de alistado o jovem deve consultar o site para saber se foi dispensado ou se foi encaminhado à seleção. Ou seja, são os dois desfechos possíveis, e cada um leva a um documento diferente.

Assim, o documento que nasce do alistamento é o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O artigo 42 do regulamento é generoso com quem tem pressa: ao ser alistado, o brasileiro recebe o CAM “imediata e gratuitamente”.

Só que o CAM tem prazo. O mesmo artigo 42 registra como validade inicial 1º de dezembro do ano anterior ao da incorporação da classe, e prevê prorrogação até a incorporação, até a chegada do certificado de dispensa ou de isenção, ou enquanto durar um adiamento. Inclusive, quem quiser entender o alcance desse documento encontra o detalhe no conteúdo sobre o certificado de alistamento militar.

E há um cuidado prático que vale para qualquer certificado militar: o artigo 172 proíbe que alguém retenha o documento ou o anexe a processo. Por isso empresa e concurso pedem cópia, nunca o original.

O que o alistamento militar online não resolve

Esta é a seção que economiza uma viagem perdida, ou a espera por um e-mail que nunca vem. De fato, nem tudo o que se refere ao serviço militar cabe na internet, e a lista abaixo saiu do material oficial.

O que você precisa Resolve online?
Fazer o alistamento no prazo Sim
Acompanhar a sua situação Sim
Emitir 2ª via de certificado Sim
Alistar-se fora do prazo Não, é na Junta
Alistar-se sem CPF Não, é na Junta
Mudar de cidade e transferir o endereço Não, é na Junta
Receber o certificado de dispensa Não, exige o Juramento à Bandeira
Pedir isenção por deficiência Não, exige parecer médico na Junta
Comprovar arrimo de família Não, exige documentos na Junta

Aliás, a linha do certificado de dispensa merece um detalhe que quase ninguém conta, e que é tempo do seu bolso. Isto é, o dispensado precisa comparecer à cerimônia de Juramento à Bandeira para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação, e ainda paga uma taxa.

O que muda conforme a forma de pagamento: quem paga por PIX ou cartão não precisa voltar à Junta para comprovar, porque a baixa é automática. Quem paga por boleto, a GRU Simples, tem que voltar lá com o comprovante. Portanto, é uma ida a menos, decidida na hora de escolher como pagar.

A fim de localizar a Junta certa, o próprio site tem o localizador de locais de atendimento. E quem mora no estado do Rio encontra o caminho local no conteúdo sobre o alistamento militar no RJ.

O site está fora do ar. E agora?

Acontece, e costuma acontecer justamente em janeiro, quando a classe inteira tenta se alistar ao mesmo tempo. Antes de concluir que o serviço saiu do ar, vale descartar as causas simples.

Primeiro, teste o endereço em outro navegador ou no celular, com outra conexão. Em seguida, confira se você digitou o endereço certo, porque endereços parecidos são comuns nesse tema. E tente fora do horário de pico, no fim da noite ou de madrugada, que é quando o sistema respira.

Se ainda assim não abrir, a saída não é esperar indefinidamente: a Junta de Serviço Militar continua alistando presencialmente, e o regulamento garante que ela funciona o ano inteiro. Instabilidade de site não suspende prazo, e é por isso que deixar para o dia 30 de junho é um risco desnecessário.

Em contrapartida, quem se alista em janeiro tem seis meses de folga para resolver qualquer imprevisto. Quem deixa para o fim tem um dia.

Alistamento militar online feminino

Aliás, esta é a parte em que muita informação circulando está adiantada. O alistamento militar online feminino ainda não está disponível, e o próprio site avisa isso na tela de escolha: a opção fica “disponível a partir de 1º de janeiro de 2027”.

O serviço militar inicial feminino foi criado pelo Decreto nº 12.154/2024, e o Exército detalha as regras da primeira turma:

Item Regra da primeira turma
Período 1º de janeiro a 30 de junho de 2027
Quem pode Nascidas em 2009, nos municípios do plano de convocação
É obrigatório Não, é voluntário
Custo Nenhum
Duração do serviço Cerca de 12 meses, prorrogável

Uma ressalva de honestidade: no material oficial, a pergunta sobre vagas fala em aproximadamente 1.465 vagas citando o ano de 2026, enquanto as demais respostas tratam do alistamento em 2027. Como a própria fonte diverge, o número serve como ordem de grandeza, e não como dado fechado. Por fim, a lista de municípios sai no Plano Geral de Convocação, publicado pelo Ministério da Defesa.

Enquanto 2027 não chega, a mulher que quer carreira militar não precisa esperar: concurso público de policial militar não exige quitação com o serviço militar para a candidata do sexo feminino, e a inscrição já está aberta a ela hoje.

Perguntas frequentes

O alistamento militar online é gratuito?

Sim, dentro do prazo de 1º de janeiro a 30 de junho. Fora dele há multa, e o regulamento garante que o certificado de alistamento é entregue “imediata e gratuitamente”.

Preciso de conta gov.br para o alistamento militar online?

Para se alistar, não, porque o site usa o CPF. Para acompanhar a situação e emitir certificados, sim, o login gov.br é exigido.

Quanto tempo demora para sair o resultado?

Não há prazo fixo publicado. A orientação oficial é consultar o site periodicamente para saber se você foi dispensado ou encaminhado à seleção.

Consigo imprimir o certificado pelo site?

Sim, os certificados militares estão entre os serviços online, mas essa área exige login gov.br.

Tenho 25 anos e nunca me alistei. Ainda dá tempo?

Sim. A regularização é possível até 31 de dezembro do ano em que você completa 45 anos, sempre pela Junta e com multa.

Alistamento militar online e junta militar são a mesma coisa?

Em princípio, são dois caminhos para o mesmo cadastro. Contudo, a Junta de Serviço Militar é o atendimento presencial, ligado à prefeitura, e resolve o que o site não resolve.

O documento que o concurso da PMERJ vai pedir

Para quem pretende seguir carreira policial militar, resolver o alistamento militar online deixa de ser papelada e vira requisito de inscrição. O último edital do Curso de Formação de Soldados da PMERJ exige, no item 3.2.4, estar quite com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

E há um detalhe que pega o candidato desprevenido: na entrega de documentos, o item 14.4, alínea “e”, pede cópia do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação. Ou seja, o certificado de alistamento não está nessa lista. Em outras palavras, ele leva você até a inscrição, não até a etapa documental.

Se a PMERJ é o seu plano, vale conferir também os outros requisitos de entrada, a começar pela idade exigida no concurso, que mudou depois de uma decisão judicial. O panorama completo da obrigação está no conteúdo sobre o alistamento militar.

O que decide a vaga depois da papelada

Em resumo, documentação em ordem resolve a inscrição. No entanto, o que decide a vaga é a prova objetiva, e ela cobra um conteúdo definido, disciplina por disciplina, no edital.

Por isso, a apostila da KSERNA foi montada a partir do conteúdo programático do último edital do CFSD PMERJ, com a teoria na mesma divisão que a prova usa e um caderno de questões para treinar desde o primeiro dia.

Ver a apostila completa

Se quiser ver antes o peso de cada matéria e o que a banca cobra em cada uma, o conteúdo sobre a apostila de Soldado da PMERJ abre a prova disciplina por disciplina.