Alistamento militar no RJ: como fazer, prazo e documentos

O alistamento militar no RJ segue a regra federal: é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino e precisa ser feito nos seis primeiros meses do ano em que ele completa 18 anos, de 1º de janeiro a 30 de junho. Dá para fazer pela internet, de graça, sem sair de casa, ou na Junta de Serviço Militar do seu município. Quem mora no Rio de Janeiro segue a mesma regra do resto do país, porque a lei é federal. Enfim, no fim desta página você entende por que o documento que sai desse processo é exatamente o que o concurso da PMERJ vai cobrar de você.
- Quem é obrigado a se alistar?
- Qual é o prazo do alistamento militar no RJ?
- Alistamento militar no RJ pela internet, passo a passo
- Alistamento militar na Junta de Serviço Militar do seu município
- Perdi o prazo do alistamento militar. E agora?
- O que você não consegue fazer sem estar em dia
- O documento que o concurso da PMERJ vai pedir
- Perguntas frequentes
- O próximo passo, se a farda for o seu plano
Quem é obrigado a se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos. Não existe exceção por profissão, por estar estudando, por já trabalhar ou por morar em outro estado. A obrigação nasce com a idade e não depende de convocação, aviso ou carta na sua casa.
Certamente, a regra está no artigo 5º da Lei nº 4.375/1964, a Lei do Serviço Militar: a obrigação começa em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e só termina em 31 de dezembro do ano em que ele completa 45.
Aliás, há um detalhe que confunde muita gente: vale o ANO em que você faz 18, não o dia do seu aniversário. Ou seja, quem nasceu em dezembro se alista no mesmo período de quem nasceu em janeiro, ainda com 17 anos.
| Se você nasceu em | Você se alista em | De que data até que data |
|---|---|---|
| 2008 | 2026 | 1º/01 a 30/06/2026 |
| 2009 | 2027 | 1º/01 a 30/06/2027 |
| 2010 | 2028 | 1º/01 a 30/06/2028 |
E as mulheres? O alistamento feminino existe, mas é voluntário. Segundo o Exército Brasileiro, elas seguem o mesmo prazo e também precisam completar 18 anos no ano do alistamento. Todavia, para elas não se alistar não gera pendência nenhuma.
Igualmente, a pessoa com deficiência se alista. O alistamento é obrigatório do mesmo jeito, e é depois dele, apresentando parecer médico na Junta, que se pede o Certificado de Isenção.
Qual é o prazo do alistamento militar no RJ?
O prazo é o primeiro semestre do ano em que você completa 18 anos, ou seja, de 1º de janeiro a 30 de junho. Portanto, isso não muda de ano para ano nem de estado para estado: está escrito no artigo 41, § 1º, do Decreto nº 57.654/1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.
Dentro desse período, o alistamento é gratuito. Fora dele, continua sendo obrigatório, só que passa a custar dinheiro, e é aí que a maioria dos problemas começa.
Anteriormente, o prazo de 2026, para quem nasceu em 2008, foi de 1º de janeiro a 30 de junho e já encerrou. Assim, quem tinha que se alistar neste ano e não se alistou está em débito e precisa procurar uma Junta. Quem nasceu em 2009 se alista a partir de 1º de janeiro de 2027.
Alistamento militar no RJ pela internet, passo a passo
De fato, esse é o caminho mais rápido e o que quase todo mundo usa hoje. Você precisa de uma coisa só para começar: o seu CPF.
- Entre no site oficial do Alistamento Militar Online, do Exército Brasileiro. É o único endereço oficial, e o serviço é gratuito.
- Informe o número do CPF. O sistema usa esse número para validar os seus dados pessoais.
- Preencha o formulário de alistamento com os seus dados e o seu endereço.
- Guarde o comprovante que o sistema gerar. Ele é a prova de que você cumpriu a obrigação dentro do prazo.
Tenha à mão também um e-mail e um número de celular que sejam seus, porque é por eles que o sistema se comunica com você depois.
Não tem CPF? Então o caminho da internet está fechado, e você precisa ir presencialmente. É o que veremos agora.
Alistamento militar na Junta de Serviço Militar do seu município
Em primeiro lugar, a Junta de Serviço Militar, a JSM, é o local onde o alistamento é feito pessoalmente. E aqui vai a informação que economiza a sua manhã: a Junta fica dentro da Prefeitura do seu município, e não em um quartel. É assim no Rio de Janeiro e é assim no resto do país.
A fim de descobrir a Junta mais perto da sua casa, o localizador oficial de Juntas mostra o endereço por município. Vale conferir o horário antes de sair, porque a maioria atende em horário comercial reduzido.
Quem não tem CPF deve levar os documentos que o Exército lista para esse caso:
- certidão de nascimento, ou a prova de naturalização, no caso de brasileiro naturalizado ou por opção;
- comprovante de residência ou declaração assinada;
- um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou passaporte.
Em seguida, o atendente faz o registro no mesmo sistema e entrega o comprovante na hora. Ou seja, o resultado é o mesmo do alistamento online, o que muda é só o caminho.
Perdi o prazo do alistamento militar. E agora?
Primeiro, a parte boa: não existe perder o direito de se alistar. Afinal, a obrigação não caduca em 30 de junho, ela continua valendo até 31 de dezembro do ano em que você completa 45 anos.
Agora a parte que custa. Contudo, depois do prazo o alistamento deixa de ser gratuito e passa a exigir o pagamento de multa militar, e você fica em débito com o Serviço Militar até quitá-la. De acordo com o Exército, a orientação é direta: comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar a multa e realizar o alistamento.
O valor não é fixo. Ademais, o regulamento define a multa mínima como um trinta avos do menor salário mínimo do país, e o próprio Exército informa que ela é corrigida de três em três meses. Ou seja, quanto mais você demora, mais cara ela fica. Quem vai à Junta pergunta o valor atualizado no balcão.
Aliás, ficar em débito não é só uma anotação em um cadastro distante. Ela fecha portas concretas, e a próxima seção mostra quais.
O que você não consegue fazer sem estar em dia
Certamente, o artigo 74 da Lei do Serviço Militar lista o que fica bloqueado para quem não faz prova de estar em dia com as obrigações militares. Sem esse documento, você não pode:
- obter passaporte ou renovar o que já tem;
- inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- exercer qualquer função ou cargo público, de qualquer categoria ou forma de pagamento;
- prestar exame ou se matricular em estabelecimento de ensino;
- obter carteira profissional ou registro para o exercício de profissão;
- assinar contrato com o poder público;
- receber prêmio ou benefício do governo federal, estadual ou municipal.
Leia de novo o segundo e o terceiro itens, porque eles são o motivo pelo qual este assunto interessa a quem sonha com farda. Ou seja, a lei bloqueia as duas pontas: a inscrição no concurso e a posse no cargo.
Os quatro documentos que provam que você está quite
O artigo 75 da mesma lei lista quais são:
| Documento | Quando você recebe |
|---|---|
| Certificado de Alistamento Militar (CAM) | logo ao se alistar, e vale dentro do prazo de validade dele |
| Certificado de Reservista | quando você serve e é incluído na reserva |
| Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) | quando você se alista, é dispensado e não serve |
| Certificado de Isenção (CI) | quando há isenção reconhecida, mediante parecer médico |
Na prática, o mais comum de todos é o terceiro. Isto é, a maior parte dos jovens se alista, passa pela seleção, não é incorporada e recebe o CDI. É esse papel que vai ser cobrado de você anos depois.
Além disso, cada uma dessas vedações tem alínea própria na lei, e há um detalhe de prazo que quase ninguém percebe: elas só começam a valer no ano em que você completa 19 anos, e não aos 18, quando nasce a obrigação de se alistar. O guia sobre o alistamento militar abre o artigo 74 alínea por alínea e mostra onde fica essa folga de um ano.
O documento que o concurso da PMERJ vai pedir
Enfim, se a sua ideia é vestir farda, o alistamento deixa de ser burocracia e vira a primeira etapa prática do seu projeto, anos antes da prova.
No último concurso de Soldado da PMERJ, regido pelo Edital nº 001/2023 da SEPM, o item 14.4 exigiu, na entrega de documentos, a cópia do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação. Portanto, sem um dos dois o candidato do sexo masculino não completa a etapa.
Repare que o certificado que você recebe no dia do alistamento não está nessa lista. Ele prova que a sua situação está em dia, mas só dentro do prazo dele: o conteúdo sobre o certificado de alistamento militar mostra a validade e a diferença entre os quatro documentos.
Documento e idade no concurso da PMERJ se encaixam no tempo
Veja o que o mesmo edital pede sobre idade:
Idade mínima de 18 anos completos e máxima de 32 anos, contada até o primeiro dia de inscrição no concurso, considerando como limite a véspera do trigésimo terceiro aniversário (item 3.1.2). Ou seja, a idade em que você é obrigado a se alistar é exatamente a idade em que você já pode prestar o concurso.
Na prática, o jovem de 18 anos do Rio de Janeiro está diante de duas coisas ao mesmo tempo: uma obrigação legal que ele precisa cumprir e uma porta que acabou de abrir. Em resumo, quem resolve a primeira com calma chega na segunda sem susto.
Vale um aviso honesto: até esta data não há edital publicado para o próximo concurso de Soldado da PMERJ, e por isso não existe banca definida nem data de prova. Todavia, qualquer site que afirme o contrário está trabalhando com suposição.
Perguntas frequentes
O alistamento militar no RJ é diferente do resto do Brasil?
Não. Não, a Lei do Serviço Militar é federal e vale igual em todos os estados. Ou seja, o que muda de município para município é apenas o endereço da Junta de Serviço Militar, que funciona dentro da Prefeitura.
Alistamento e serviço militar são a mesma coisa?
Não. Não, o alistamento é a inscrição, o ato de se apresentar. Posteriormente, servir é a etapa seguinte, e só acontece com quem é selecionado e incorporado. De fato, a maior parte dos alistados não serve e recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação.
Quanto custa se alistar?
Sim, dentro do prazo, de 1º de janeiro a 30 de junho, o alistamento é gratuito. Entretanto, fora do prazo passa a exigir o pagamento da multa militar, que é corrigida a cada três meses.
Posso adiar o meu alistamento?
Não. Não, o alistamento em si não se adia. O que existe é o adiamento da incorporação, pedido depois de você já estar alistado, quando a sua situação se enquadra nas condições previstas.
Tenho 25 anos e nunca me alistei. Ainda dá tempo?
Dá. Sim, o dever de se alistar vale até 31 de dezembro do ano em que você completa 45 anos. Você continua em débito até procurar a Junta, pagar a multa e regularizar a situação, e é essa regularização que libera concurso público, passaporte e matrícula.
O próximo passo, se a farda for o seu plano
Por fim, resolvido o alistamento, sobra o que realmente separa quem passa de quem não passa no CFSD PMERJ: a prova objetiva. Ela é a primeira eliminatória e, no último concurso, teve 50 questões divididas entre as disciplinas do edital.
Afinal, é onde a maioria dos candidatos perde a vaga, e não por falta de vontade. Perde por estudar material solto da internet, sem saber o que o edital cobra e quanto vale cada disciplina.
Por isso, a apostila da KSERNA foi montada a partir do conteúdo programático do último edital, na mesma divisão que a prova usa, para você estudar o que cai e parar de garimpar PDF perdido em grupo de WhatsApp.
Se você quiser entender antes o que cai em cada disciplina, o conteúdo sobre a apostila de Soldado da PMERJ abre a prova disciplina por disciplina, com o peso de cada uma.