SERVIÇO MILITAR
Guia para quem tem 18 anos

Alistamento militar no RJ: como fazer, prazo e documentos

Por Marcelo Fernandes. Editado e revisado em 12 de agosto de 2026.
Capa do artigo: alistamento militar no RJ, guia do Curso KSERNA
O alistamento é obrigatório no primeiro semestre do ano em que o jovem completa 18 anos.

O alistamento militar no RJ segue a regra federal: é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino e precisa ser feito nos seis primeiros meses do ano em que ele completa 18 anos, de 1º de janeiro a 30 de junho. Dá para fazer pela internet, de graça, sem sair de casa, ou na Junta de Serviço Militar do seu município. Quem mora no Rio de Janeiro segue a mesma regra do resto do país, porque a lei é federal. Enfim, no fim desta página você entende por que o documento que sai desse processo é exatamente o que o concurso da PMERJ vai cobrar de você.

Quem é obrigado a se alistar?

Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completa 18 anos. Não existe exceção por profissão, por estar estudando, por já trabalhar ou por morar em outro estado. A obrigação nasce com a idade e não depende de convocação, aviso ou carta na sua casa.

Certamente, a regra está no artigo 5º da Lei nº 4.375/1964, a Lei do Serviço Militar: a obrigação começa em 1º de janeiro do ano em que o cidadão completa 18 anos e só termina em 31 de dezembro do ano em que ele completa 45.

Aliás, há um detalhe que confunde muita gente: vale o ANO em que você faz 18, não o dia do seu aniversário. Ou seja, quem nasceu em dezembro se alista no mesmo período de quem nasceu em janeiro, ainda com 17 anos.

Se você nasceu em Você se alista em De que data até que data
2008 2026 1º/01 a 30/06/2026
2009 2027 1º/01 a 30/06/2027
2010 2028 1º/01 a 30/06/2028

E as mulheres? O alistamento feminino existe, mas é voluntário. Segundo o Exército Brasileiro, elas seguem o mesmo prazo e também precisam completar 18 anos no ano do alistamento. Todavia, para elas não se alistar não gera pendência nenhuma.

Igualmente, a pessoa com deficiência se alista. O alistamento é obrigatório do mesmo jeito, e é depois dele, apresentando parecer médico na Junta, que se pede o Certificado de Isenção.

Qual é o prazo do alistamento militar no RJ?

O prazo é o primeiro semestre do ano em que você completa 18 anos, ou seja, de 1º de janeiro a 30 de junho. Portanto, isso não muda de ano para ano nem de estado para estado: está escrito no artigo 41, § 1º, do Decreto nº 57.654/1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar.

Dentro desse período, o alistamento é gratuito. Fora dele, continua sendo obrigatório, só que passa a custar dinheiro, e é aí que a maioria dos problemas começa.

Onde estamos hoje

Anteriormente, o prazo de 2026, para quem nasceu em 2008, foi de 1º de janeiro a 30 de junho e já encerrou. Assim, quem tinha que se alistar neste ano e não se alistou está em débito e precisa procurar uma Junta. Quem nasceu em 2009 se alista a partir de 1º de janeiro de 2027.

Alistamento militar no RJ pela internet, passo a passo

De fato, esse é o caminho mais rápido e o que quase todo mundo usa hoje. Você precisa de uma coisa só para começar: o seu CPF.

  1. Entre no site oficial do Alistamento Militar Online, do Exército Brasileiro. É o único endereço oficial, e o serviço é gratuito.
  2. Informe o número do CPF. O sistema usa esse número para validar os seus dados pessoais.
  3. Preencha o formulário de alistamento com os seus dados e o seu endereço.
  4. Guarde o comprovante que o sistema gerar. Ele é a prova de que você cumpriu a obrigação dentro do prazo.

Tenha à mão também um e-mail e um número de celular que sejam seus, porque é por eles que o sistema se comunica com você depois.

Não tem CPF? Então o caminho da internet está fechado, e você precisa ir presencialmente. É o que veremos agora.

Alistamento militar na Junta de Serviço Militar do seu município

Em primeiro lugar, a Junta de Serviço Militar, a JSM, é o local onde o alistamento é feito pessoalmente. E aqui vai a informação que economiza a sua manhã: a Junta fica dentro da Prefeitura do seu município, e não em um quartel. É assim no Rio de Janeiro e é assim no resto do país.

A fim de descobrir a Junta mais perto da sua casa, o localizador oficial de Juntas mostra o endereço por município. Vale conferir o horário antes de sair, porque a maioria atende em horário comercial reduzido.

Quem não tem CPF deve levar os documentos que o Exército lista para esse caso:

  • certidão de nascimento, ou a prova de naturalização, no caso de brasileiro naturalizado ou por opção;
  • comprovante de residência ou declaração assinada;
  • um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira profissional ou passaporte.

Em seguida, o atendente faz o registro no mesmo sistema e entrega o comprovante na hora. Ou seja, o resultado é o mesmo do alistamento online, o que muda é só o caminho.

Perdi o prazo do alistamento militar. E agora?

Primeiro, a parte boa: não existe perder o direito de se alistar. Afinal, a obrigação não caduca em 30 de junho, ela continua valendo até 31 de dezembro do ano em que você completa 45 anos.

Agora a parte que custa. Contudo, depois do prazo o alistamento deixa de ser gratuito e passa a exigir o pagamento de multa militar, e você fica em débito com o Serviço Militar até quitá-la. De acordo com o Exército, a orientação é direta: comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima, pagar a multa e realizar o alistamento.

O valor não é fixo. Ademais, o regulamento define a multa mínima como um trinta avos do menor salário mínimo do país, e o próprio Exército informa que ela é corrigida de três em três meses. Ou seja, quanto mais você demora, mais cara ela fica. Quem vai à Junta pergunta o valor atualizado no balcão.

Aliás, ficar em débito não é só uma anotação em um cadastro distante. Ela fecha portas concretas, e a próxima seção mostra quais.

O que você não consegue fazer sem estar em dia

Certamente, o artigo 74 da Lei do Serviço Militar lista o que fica bloqueado para quem não faz prova de estar em dia com as obrigações militares. Sem esse documento, você não pode:

  • obter passaporte ou renovar o que já tem;
  • inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
  • exercer qualquer função ou cargo público, de qualquer categoria ou forma de pagamento;
  • prestar exame ou se matricular em estabelecimento de ensino;
  • obter carteira profissional ou registro para o exercício de profissão;
  • assinar contrato com o poder público;
  • receber prêmio ou benefício do governo federal, estadual ou municipal.

Leia de novo o segundo e o terceiro itens, porque eles são o motivo pelo qual este assunto interessa a quem sonha com farda. Ou seja, a lei bloqueia as duas pontas: a inscrição no concurso e a posse no cargo.

Os quatro documentos que provam que você está quite

O artigo 75 da mesma lei lista quais são:

Documento Quando você recebe
Certificado de Alistamento Militar (CAM) logo ao se alistar, e vale dentro do prazo de validade dele
Certificado de Reservista quando você serve e é incluído na reserva
Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) quando você se alista, é dispensado e não serve
Certificado de Isenção (CI) quando há isenção reconhecida, mediante parecer médico

Na prática, o mais comum de todos é o terceiro. Isto é, a maior parte dos jovens se alista, passa pela seleção, não é incorporada e recebe o CDI. É esse papel que vai ser cobrado de você anos depois.

Além disso, cada uma dessas vedações tem alínea própria na lei, e há um detalhe de prazo que quase ninguém percebe: elas só começam a valer no ano em que você completa 19 anos, e não aos 18, quando nasce a obrigação de se alistar. O guia sobre o alistamento militar abre o artigo 74 alínea por alínea e mostra onde fica essa folga de um ano.

O documento que o concurso da PMERJ vai pedir

Enfim, se a sua ideia é vestir farda, o alistamento deixa de ser burocracia e vira a primeira etapa prática do seu projeto, anos antes da prova.

No último concurso de Soldado da PMERJ, regido pelo Edital nº 001/2023 da SEPM, o item 14.4 exigiu, na entrega de documentos, a cópia do Certificado de Reservista ou do Certificado de Dispensa de Incorporação. Portanto, sem um dos dois o candidato do sexo masculino não completa a etapa.

Repare que o certificado que você recebe no dia do alistamento não está nessa lista. Ele prova que a sua situação está em dia, mas só dentro do prazo dele: o conteúdo sobre o certificado de alistamento militar mostra a validade e a diferença entre os quatro documentos.

Documento e idade no concurso da PMERJ se encaixam no tempo

Veja o que o mesmo edital pede sobre idade:

O que o edital exige

Idade mínima de 18 anos completos e máxima de 32 anos, contada até o primeiro dia de inscrição no concurso, considerando como limite a véspera do trigésimo terceiro aniversário (item 3.1.2). Ou seja, a idade em que você é obrigado a se alistar é exatamente a idade em que você já pode prestar o concurso.

Na prática, o jovem de 18 anos do Rio de Janeiro está diante de duas coisas ao mesmo tempo: uma obrigação legal que ele precisa cumprir e uma porta que acabou de abrir. Em resumo, quem resolve a primeira com calma chega na segunda sem susto.

Vale um aviso honesto: até esta data não há edital publicado para o próximo concurso de Soldado da PMERJ, e por isso não existe banca definida nem data de prova. Todavia, qualquer site que afirme o contrário está trabalhando com suposição.

Perguntas frequentes

O alistamento militar no RJ é diferente do resto do Brasil?

Não. Não, a Lei do Serviço Militar é federal e vale igual em todos os estados. Ou seja, o que muda de município para município é apenas o endereço da Junta de Serviço Militar, que funciona dentro da Prefeitura.

Alistamento e serviço militar são a mesma coisa?

Não. Não, o alistamento é a inscrição, o ato de se apresentar. Posteriormente, servir é a etapa seguinte, e só acontece com quem é selecionado e incorporado. De fato, a maior parte dos alistados não serve e recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação.

Quanto custa se alistar?

Sim, dentro do prazo, de 1º de janeiro a 30 de junho, o alistamento é gratuito. Entretanto, fora do prazo passa a exigir o pagamento da multa militar, que é corrigida a cada três meses.

Posso adiar o meu alistamento?

Não. Não, o alistamento em si não se adia. O que existe é o adiamento da incorporação, pedido depois de você já estar alistado, quando a sua situação se enquadra nas condições previstas.

Tenho 25 anos e nunca me alistei. Ainda dá tempo?

Dá. Sim, o dever de se alistar vale até 31 de dezembro do ano em que você completa 45 anos. Você continua em débito até procurar a Junta, pagar a multa e regularizar a situação, e é essa regularização que libera concurso público, passaporte e matrícula.

O próximo passo, se a farda for o seu plano

Por fim, resolvido o alistamento, sobra o que realmente separa quem passa de quem não passa no CFSD PMERJ: a prova objetiva. Ela é a primeira eliminatória e, no último concurso, teve 50 questões divididas entre as disciplinas do edital.

Afinal, é onde a maioria dos candidatos perde a vaga, e não por falta de vontade. Perde por estudar material solto da internet, sem saber o que o edital cobra e quanto vale cada disciplina.

Por isso, a apostila da KSERNA foi montada a partir do conteúdo programático do último edital, na mesma divisão que a prova usa, para você estudar o que cai e parar de garimpar PDF perdido em grupo de WhatsApp.

Ver a apostila completa

Se você quiser entender antes o que cai em cada disciplina, o conteúdo sobre a apostila de Soldado da PMERJ abre a prova disciplina por disciplina, com o peso de cada uma.