Alistamento militar: prazo, quem se alista e a multa

O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino e deve ser feito nos primeiros seis meses do ano em que ele completa 18 anos, pela internet ou na Junta de Serviço Militar. Alistar-se não é a mesma coisa que servir: a maior parte de quem se alista é dispensada ainda na seleção. E quem perde o prazo não fica livre da obrigação, paga multa e continua tendo que se alistar, porque sem estar em dia com o Serviço Militar não se consegue nem se inscrever em concurso público.
- O que é o alistamento militar
- Quem é obrigado a fazer o alistamento militar
- Qual é o prazo do alistamento militar
- Como se alistar, pela internet ou na Junta
- Perdi o prazo. O que a lei manda fazer
- O que você não consegue fazer sem estar em dia
- Os quatro documentos que provam que você está quite
- Alistamento militar feminino
- Perguntas frequentes
- O documento que o concurso da PMERJ vai pedir
O que é o alistamento militar
O alistamento é o cadastro do jovem no Serviço Militar. Na prática, ele não decide nada sozinho: é apenas a porta de entrada. O Decreto nº 57.654/1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, diz isso com todas as letras no artigo 41: “o alistamento constitui o ato prévio, e obrigatório, à seleção”.
Quem se alista entra em um caminho de três etapas, e é justamente aqui que mora a confusão mais comum de quem procura o assunto pela primeira vez.
| Etapa | O que acontece | Quem passa por ela |
|---|---|---|
| Alistamento | Cadastro na Junta ou pela internet, com entrega do Certificado de Alistamento Militar | Todos os obrigados |
| Seleção | Apresentação, inspeção de saúde e entrevista, para ver quem tem perfil e quantos as Forças precisam | Os convocados para a seleção |
| Incorporação | Entrada efetiva no quartel, para servir | Uma parcela pequena dos alistados |
No entanto, a maioria dos jovens não chega à terceira etapa. Isso acontece porque as Forças Armadas convocam por ano um número limitado de pessoas, e quem sobra é dispensado por excesso de contingente, recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação. Ou seja, para a maior parte dos alistados o assunto termina com um documento na mão, não com uma farda.
Ainda assim, isso não torna o alistamento opcional. Pelo contrário, ele continua sendo obrigação legal, e a lei define exatamente quem precisa cumpri-la.
Quem é obrigado a fazer o alistamento militar
A regra está no artigo 5º da Lei nº 4.375/1964, a Lei do Serviço Militar: a obrigação “começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos”.
Repare no detalhe: a obrigação nasce no dia 1º de janeiro, e não no dia do aniversário. Ou seja, quem faz 18 anos em dezembro já estava obrigado desde janeiro daquele mesmo ano.
| Situação | É obrigatório? | Quando |
|---|---|---|
| Homem brasileiro | Sim | No ano em que completa 18 anos |
| Mulher brasileira | Não | Voluntário, no ano em que completa 18 anos |
| Naturalizado ou brasileiro por opção | Sim | Em até 30 dias do certificado de naturalização ou do termo de opção |
| Brasileiro que mora no exterior | Sim | No consulado do Brasil, no mesmo período |
O alistamento militar antes dos 18 anos
Há ainda quem queira se alistar antes da idade obrigatória, como voluntário, e nesse ponto existe uma divergência que vale conhecer antes de ir à Junta: a Lei do Serviço Militar permite a prestação do serviço como voluntário “a partir dos 17 anos” (artigo 5º, § 2º), enquanto o regulamento fala em apresentação “a partir da data em que o interessado completar 16 anos” (artigo 41, § 1º).
Ou seja, os dois textos estão em vigor e não dizem a mesma coisa. Se esse for o seu caso, confirme a idade aceita na Junta da sua cidade antes de contar com ela, porque a resposta prática pode variar conforme a Força e o ano.
Definido quem se alista, falta a pergunta que mais aparece na busca: até quando.
Qual é o prazo do alistamento militar
O prazo legal é o do artigo 41, § 1º, do regulamento: “a apresentação obrigatória para o alistamento será feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade”.
Na prática, isso significa uma janela que abre em 1º de janeiro e fecha em 30 de junho, todos os anos, para quem completa 18 anos naquele ano.
| Ano do alistamento | Quem se alista | Janela |
|---|---|---|
| 2026 | Nascidos em 2008 | Encerrada em 30 de junho de 2026 |
| 2027 | Nascidos em 2009 | Primeiros seis meses de 2027 |
O prazo de 2026 já se encerrou. A 4ª Região Militar do Exército confirmou que a data limite para os nascidos em 2008 era 30 de junho, e que o alistamento é obrigatório para os homens e voluntário para as mulheres. Quem completa 18 anos em 2027, ou seja, quem nasceu em 2009, se alista na janela do ano que vem, cuja data exata de abertura é divulgada pelo Exército no calendário de cada ano.
Esse prazo pode ser esticado, mas é raro e nunca por vontade de quem se alista. Em 2024, por exemplo, o Decreto nº 12.080/2024 prorrogou a apresentação até 31 de agosto, e só para quem morava no Rio Grande do Sul, por causa do estado de calamidade pública reconhecido naquele ano. Ou seja, foi medida excepcional, para uma região específica, e não uma regra nacional.
Sabendo a janela, o próximo passo é a parte operacional, que hoje leva poucos minutos.
Como se alistar, pela internet ou na Junta
Há dois caminhos, e os dois valem igualmente.
O primeiro é o site oficial do Exército, o alistamento.eb.mil.br, onde o cadastro é feito e o comprovante sai na hora. O segundo é a Junta de Serviço Militar do município onde você mora, atendendo presencialmente.
Para a apresentação presencial, o artigo 43 do regulamento lista o que o alistando deve levar:
| Documento | Observação |
|---|---|
| Certidão de nascimento ou prova equivalente | Se for naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção |
| Duas fotografias 3×4 | Exigência do regulamento para o atendimento presencial |
| Declaração de não ter se alistado em outro órgão | Pode ser feita na própria Ficha de Alistamento Militar |
Além disso, vale conferir no site oficial o que o formulário pede no ano em que você se alistar, porque o cadastro pela internet costuma dispensar parte do que o balcão pede.
Custo, falta de Junta e atendimento o ano todo
Três pontos do regulamento resolvem as dúvidas mais comuns dessa etapa. O primeiro é o custo: o artigo 42 determina que, ao ser alistado, o brasileiro receba “imediata e gratuitamente” o Certificado de Alistamento Militar. Alistar-se não se paga. O segundo é a falta de estrutura na cidade: pelo artigo 41, § 4º, não existir Junta no local de residência não isenta ninguém da obrigação. O terceiro é o funcionamento: o § 2º do mesmo artigo diz que “os órgãos alistadores funcionarão normalmente durante todo o ano”.
Essa última frase é a chave da situação em que muita gente se encontra ao procurar o assunto fora da janela de janeiro a junho.
Perdi o prazo. O que a lei manda fazer
Perder o prazo não cancela a obrigação nem empurra tudo para o ano seguinte. O artigo 41, § 5º, do regulamento é direto sobre quem não se apresentou no período obrigatório: a pessoa incorre na multa mínima e “será alistado pelo órgão alistador a que comparecer por qualquer motivo”.
Ou seja, o alistamento continua devido e acontece no dia em que você aparecer na Junta, que atende o ano inteiro. Portanto, não há fila de espera até janeiro nem porta fechada.
Em débito, refratário e insubmisso: a diferença
Nesse ponto aparecem três palavras que a internet costuma tratar como sinônimos e que o glossário do próprio regulamento separa com clareza. A diferença importa, porque cada uma tem consequência distinta.
| Palavra | Quem é, pelo regulamento |
|---|---|
| Em débito | Quem tinha obrigações com o Serviço Militar e deixou de cumpri-las nos prazos fixados |
| Refratário | Quem não se apresenta para a seleção da sua classe na época determinada, ou se ausenta sem completá-la |
| Insubmisso | Quem foi selecionado e designado para incorporação e não se apresenta na organização militar no prazo marcado |
E o glossário traz uma ressalva que praticamente nenhum site reproduz: “não será considerado refratário o que faltar, apenas, ao alistamento”, justamente por ser ato prévio à seleção. Quem só perdeu a janela de janeiro a junho fica em débito e paga multa, mas não é refratário no sentido técnico do termo.
Há ainda um efeito pouco divulgado de faltar à seleção: pelo artigo 83 do regulamento, em igualdade de condições, os refratários têm prioridade para incorporação. Ou seja, sumir da seleção não afasta ninguém do quartel, coloca a pessoa na frente da fila.
Qual é o valor da multa do alistamento militar
Sobre o valor da multa, é preciso honestidade. O artigo 175 fixa a multa mínima em 1,3 UFIR, na redação dada pelo Decreto nº 627/1992, e a UFIR foi extinta. Não existe, portanto, um valor em reais escrito na norma hoje. O valor atualizado é informado na Junta de Serviço Militar, e vale desconfiar de qualquer site que crave um número sem dizer de onde ele saiu.
Na prática, resolver isso costuma custar pouco. O que custa caro é continuar em débito, e a conta chega em lugares que surpreendem.
O que você não consegue fazer sem estar em dia
Esta é a parte que transforma o alistamento de burocracia em problema concreto. O artigo 74 da Lei do Serviço Militar lista o que fica vedado a quem não faz prova de estar em dia com as obrigações militares.
| Alínea | O que fica vedado |
|---|---|
| a | Obter passaporte ou prorrogar a validade dele |
| b | Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição oficial, oficializada ou subvencionada pelo poder público |
| c | Assinar contrato com o governo federal, estadual ou municipal |
| d | Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino |
| e | Obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para exercer qualquer função |
| f | Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público |
| g | Exercer, a qualquer título, função ou cargo público |
| h | Receber qualquer prêmio ou favor do governo |
As alíneas “f” e “g” merecem atenção de quem pensa em carreira pública, porque elas fecham as duas pontas: sem quitação militar não se inscreve no concurso e não se assume o cargo depois de aprovado.
A folga de um ano entre os 18 e os 19 anos
Existe, porém, um detalhe de prazo que quase ninguém percebe e que evita susto desnecessário. A obrigação de se alistar começa no ano em que a pessoa completa 18 anos, mas o artigo 74 só passa a valer “entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade”.
Na prática, existe cerca de um ano de folga entre a obrigação de se alistar e o momento em que a falta começa a travar passaporte, matrícula e concurso. É uma folga, não uma dispensa, e ela se fecha sozinha no primeiro dia de janeiro seguinte.
A pergunta natural, então, é qual papel faz essa prova de quitação.
Os quatro documentos que provam que você está quite
O artigo 75 da Lei do Serviço Militar não deixa margem: são quatro documentos, e apenas eles.
| Documento | Quem recebe | Tem prazo? |
|---|---|---|
| Certificado de Alistamento Militar | Todo alistado, na hora do alistamento | Sim |
| Certificado de Reservista | Quem serve e conclui o serviço militar inicial | Não |
| Certificado de Isenção | Quem é isento do Serviço Militar | Não |
| Certificado de Dispensa de Incorporação | Quem é dispensado, em geral por excesso de contingente | Não |
No entanto, a diferença está numa expressão fácil de passar batido. A lei escreve, na alínea “a”, “o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade“, e essa ressalva não aparece em nenhuma das outras três alíneas. O certificado de alistamento é o único que vence, e quem trata ele como documento definitivo descobre o problema no pior momento, que é o da entrega de documentos. O detalhe de como essa validade é contada está no conteúdo sobre o certificado de alistamento militar.
Vale saber ainda que, pelo artigo 172 do regulamento, é vedado a quem quer que seja reter o certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa, ou incluí-los em processo burocrático. É por isso que concurso e emprego pedem cópia do documento, e não o original. E se o certificado for extraviado ou inutilizado, o artigo 171 manda requerer a segunda via anexando o comprovante do pagamento da multa cabível.
Até aqui, tudo o que foi dito vale para os homens. Para as mulheres, a regra é recente e funciona de outro jeito.
Alistamento militar feminino
O alistamento feminino é voluntário e foi regulado pelo Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que trata do serviço militar inicial feminino nas Forças Armadas. Portanto, nenhuma mulher é obrigada a se alistar, e não há multa nem restrição para quem não se alista.
O prazo, porém, é o mesmo: pelo artigo 5º do decreto, “o alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar dezoito anos de idade”.
Há uma limitação importante e pouco divulgada. O artigo 4º determina que os municípios onde o alistamento feminino acontece sejam definidos a cada ano, pelo plano geral de convocação. Isso significa que a oferta não é nacional nem automática, e depende da lista daquele ano.
Além disso, quem se alista percorre as mesmas três etapas dos homens, alistamento, seleção e incorporação, com algumas regras próprias que o decreto fixa:
| Regra | O que diz o decreto |
|---|---|
| Faltar à seleção | A alistada que não comparecer é considerada desistente em caráter definitivo |
| Desistir | É permitido até o ato oficial de incorporação |
| Depois de incorporada | O serviço passa a ser de cumprimento obrigatório |
| Ao concluir | A militar faz jus ao Certificado de Reservista |
| Estabilidade | Não há: as voluntárias passam à reserva não remunerada ao serem desligadas |
Repare no contraste entre a segunda e a primeira linha da tabela: desistir antes da incorporação é um direito previsto, mas simplesmente não aparecer na seleção fecha a porta em definitivo naquele processo.
Perguntas frequentes
O alistamento militar é obrigatório para mulheres?
Não. Pelo Decreto nº 12.154/2024, o serviço militar inicial feminino é voluntário. A mulher que quiser se alistar tem o mesmo prazo dos homens, de janeiro a junho do ano em que completa 18 anos, e só nos municípios definidos no plano de convocação daquele ano. Quem não se alista não fica em débito nem paga multa.
O alistamento militar é a mesma coisa que servir o Exército?
Não. O alistamento é o cadastro obrigatório e, pelo regulamento, o ato prévio à seleção. Depois dele vem a seleção e, para uma parcela pequena dos alistados, a incorporação. A maioria é dispensada por excesso de contingente e recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação sem passar um dia em quartel.
Qual é o valor da multa por não se alistar?
Não há valor em reais na norma. O artigo 175 do regulamento fixa a multa mínima em 1,3 UFIR, índice que foi extinto, e o valor atualizado é informado pela Junta de Serviço Militar. Por isso qualquer número específico deve ser confirmado no balcão, e não copiado da internet.
Perdi o prazo há anos. Ainda consigo regularizar?
Sim. A obrigação com o Serviço Militar vai até 31 de dezembro do ano em que a pessoa completa 45 anos, e o regulamento determina que quem não se apresentou no prazo seja alistado pelo órgão a que comparecer por qualquer motivo. As Juntas atendem o ano inteiro, então a regularização é feita com a multa devida, sem esperar a próxima janela.
O certificado de alistamento serve para concurso público?
Ele prova a quitação militar apenas nos limites da sua validade, e é o único dos quatro documentos com essa ressalva na lei. Fora isso, cada edital diz qual documento aceita na entrega, e há concursos que pedem especificamente o Certificado de Reservista ou o de Dispensa de Incorporação.
Quem mora fora do Brasil precisa se alistar?
Sim. O regulamento prevê o alistamento nos consulados do Brasil para quem está no exterior, e quem reside perto de localidade brasileira pode se apresentar por conta própria ao órgão alistador de lá. Morar fora não isenta ninguém da obrigação.
O documento que o concurso da PMERJ vai pedir
Para quem pensa em carreira policial militar, o alistamento deixa de ser papelada e vira requisito de eliminação. O último edital do Curso de Formação de Soldados da PMERJ exige, no item 3.2.4, estar quite com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.
E na entrega de documentos o edital é ainda mais específico: o item 14.4, alínea “e”, pede cópia do Certificado de Reservista ou cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação. O certificado de alistamento não está nessa lista, o que faz diferença para o candidato que tem só ele em mãos.
Se o concurso da PMERJ é o seu plano, vale conferir também os outros requisitos de entrada, começando pela idade exigida no concurso, que mudou depois de uma decisão judicial e continua sendo motivo de informação desencontrada por aí. E quem mora no Rio de Janeiro encontra o passo a passo local no conteúdo sobre o alistamento militar no RJ.
Como se preparar para a prova do CFSD PMERJ
Em resumo, documentação em ordem resolve a inscrição. O que decide a vaga é a prova objetiva, e ela cobra um conteúdo definido, disciplina por disciplina, no edital.
A apostila da KSERNA foi montada a partir do conteúdo programático do último edital do CFSD PMERJ, com a teoria na mesma divisão que a prova usa e um caderno de questões para treinar desde o primeiro dia.
Se quiser ver antes o peso de cada matéria e o que a banca cobra em cada uma, o conteúdo sobre a apostila de Soldado da PMERJ abre a prova disciplina por disciplina.