SERVIÇO MILITAR
Obrigação legal

Alistamento militar: prazo, quem se alista e a multa

Por Marcelo Fernandes. Editado e revisado em 14 de agosto de 2026.
Alistamento militar: o prazo de janeiro a junho, quem se alista e a multa de quem perde o prazo
O alistamento militar tem prazo fixo em lei, janela de janeiro a junho, e consequências práticas para quem deixa passar.

O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino e deve ser feito nos primeiros seis meses do ano em que ele completa 18 anos, pela internet ou na Junta de Serviço Militar. Alistar-se não é a mesma coisa que servir: a maior parte de quem se alista é dispensada ainda na seleção. E quem perde o prazo não fica livre da obrigação, paga multa e continua tendo que se alistar, porque sem estar em dia com o Serviço Militar não se consegue nem se inscrever em concurso público.

O que é o alistamento militar

O alistamento é o cadastro do jovem no Serviço Militar. Na prática, ele não decide nada sozinho: é apenas a porta de entrada. O Decreto nº 57.654/1966, que regulamenta a Lei do Serviço Militar, diz isso com todas as letras no artigo 41: “o alistamento constitui o ato prévio, e obrigatório, à seleção”.

Quem se alista entra em um caminho de três etapas, e é justamente aqui que mora a confusão mais comum de quem procura o assunto pela primeira vez.

Etapa O que acontece Quem passa por ela
Alistamento Cadastro na Junta ou pela internet, com entrega do Certificado de Alistamento Militar Todos os obrigados
Seleção Apresentação, inspeção de saúde e entrevista, para ver quem tem perfil e quantos as Forças precisam Os convocados para a seleção
Incorporação Entrada efetiva no quartel, para servir Uma parcela pequena dos alistados

No entanto, a maioria dos jovens não chega à terceira etapa. Isso acontece porque as Forças Armadas convocam por ano um número limitado de pessoas, e quem sobra é dispensado por excesso de contingente, recebendo o Certificado de Dispensa de Incorporação. Ou seja, para a maior parte dos alistados o assunto termina com um documento na mão, não com uma farda.

Ainda assim, isso não torna o alistamento opcional. Pelo contrário, ele continua sendo obrigação legal, e a lei define exatamente quem precisa cumpri-la.

Quem é obrigado a fazer o alistamento militar

A regra está no artigo 5º da Lei nº 4.375/1964, a Lei do Serviço Militar: a obrigação “começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos”.

Repare no detalhe: a obrigação nasce no dia 1º de janeiro, e não no dia do aniversário. Ou seja, quem faz 18 anos em dezembro já estava obrigado desde janeiro daquele mesmo ano.

Situação É obrigatório? Quando
Homem brasileiro Sim No ano em que completa 18 anos
Mulher brasileira Não Voluntário, no ano em que completa 18 anos
Naturalizado ou brasileiro por opção Sim Em até 30 dias do certificado de naturalização ou do termo de opção
Brasileiro que mora no exterior Sim No consulado do Brasil, no mesmo período

O alistamento militar antes dos 18 anos

Há ainda quem queira se alistar antes da idade obrigatória, como voluntário, e nesse ponto existe uma divergência que vale conhecer antes de ir à Junta: a Lei do Serviço Militar permite a prestação do serviço como voluntário “a partir dos 17 anos” (artigo 5º, § 2º), enquanto o regulamento fala em apresentação “a partir da data em que o interessado completar 16 anos” (artigo 41, § 1º).

Ou seja, os dois textos estão em vigor e não dizem a mesma coisa. Se esse for o seu caso, confirme a idade aceita na Junta da sua cidade antes de contar com ela, porque a resposta prática pode variar conforme a Força e o ano.

Definido quem se alista, falta a pergunta que mais aparece na busca: até quando.

Qual é o prazo do alistamento militar

O prazo legal é o do artigo 41, § 1º, do regulamento: “a apresentação obrigatória para o alistamento será feita dentro dos primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade”.

Na prática, isso significa uma janela que abre em 1º de janeiro e fecha em 30 de junho, todos os anos, para quem completa 18 anos naquele ano.

Ano do alistamento Quem se alista Janela
2026 Nascidos em 2008 Encerrada em 30 de junho de 2026
2027 Nascidos em 2009 Primeiros seis meses de 2027

O prazo de 2026 já se encerrou. A 4ª Região Militar do Exército confirmou que a data limite para os nascidos em 2008 era 30 de junho, e que o alistamento é obrigatório para os homens e voluntário para as mulheres. Quem completa 18 anos em 2027, ou seja, quem nasceu em 2009, se alista na janela do ano que vem, cuja data exata de abertura é divulgada pelo Exército no calendário de cada ano.

Esse prazo pode ser esticado, mas é raro e nunca por vontade de quem se alista. Em 2024, por exemplo, o Decreto nº 12.080/2024 prorrogou a apresentação até 31 de agosto, e só para quem morava no Rio Grande do Sul, por causa do estado de calamidade pública reconhecido naquele ano. Ou seja, foi medida excepcional, para uma região específica, e não uma regra nacional.

Sabendo a janela, o próximo passo é a parte operacional, que hoje leva poucos minutos.

Como se alistar, pela internet ou na Junta

Há dois caminhos, e os dois valem igualmente.

O primeiro é o site oficial do Exército, o alistamento.eb.mil.br, onde o cadastro é feito e o comprovante sai na hora. O segundo é a Junta de Serviço Militar do município onde você mora, atendendo presencialmente.

Para a apresentação presencial, o artigo 43 do regulamento lista o que o alistando deve levar:

Documento Observação
Certidão de nascimento ou prova equivalente Se for naturalizado, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção
Duas fotografias 3×4 Exigência do regulamento para o atendimento presencial
Declaração de não ter se alistado em outro órgão Pode ser feita na própria Ficha de Alistamento Militar

Além disso, vale conferir no site oficial o que o formulário pede no ano em que você se alistar, porque o cadastro pela internet costuma dispensar parte do que o balcão pede.

Custo, falta de Junta e atendimento o ano todo

Três pontos do regulamento resolvem as dúvidas mais comuns dessa etapa. O primeiro é o custo: o artigo 42 determina que, ao ser alistado, o brasileiro receba “imediata e gratuitamente” o Certificado de Alistamento Militar. Alistar-se não se paga. O segundo é a falta de estrutura na cidade: pelo artigo 41, § 4º, não existir Junta no local de residência não isenta ninguém da obrigação. O terceiro é o funcionamento: o § 2º do mesmo artigo diz que “os órgãos alistadores funcionarão normalmente durante todo o ano”.

Essa última frase é a chave da situação em que muita gente se encontra ao procurar o assunto fora da janela de janeiro a junho.

Perdi o prazo. O que a lei manda fazer

Perder o prazo não cancela a obrigação nem empurra tudo para o ano seguinte. O artigo 41, § 5º, do regulamento é direto sobre quem não se apresentou no período obrigatório: a pessoa incorre na multa mínima e “será alistado pelo órgão alistador a que comparecer por qualquer motivo”.

Ou seja, o alistamento continua devido e acontece no dia em que você aparecer na Junta, que atende o ano inteiro. Portanto, não há fila de espera até janeiro nem porta fechada.

Em débito, refratário e insubmisso: a diferença

Nesse ponto aparecem três palavras que a internet costuma tratar como sinônimos e que o glossário do próprio regulamento separa com clareza. A diferença importa, porque cada uma tem consequência distinta.

Palavra Quem é, pelo regulamento
Em débito Quem tinha obrigações com o Serviço Militar e deixou de cumpri-las nos prazos fixados
Refratário Quem não se apresenta para a seleção da sua classe na época determinada, ou se ausenta sem completá-la
Insubmisso Quem foi selecionado e designado para incorporação e não se apresenta na organização militar no prazo marcado

E o glossário traz uma ressalva que praticamente nenhum site reproduz: “não será considerado refratário o que faltar, apenas, ao alistamento”, justamente por ser ato prévio à seleção. Quem só perdeu a janela de janeiro a junho fica em débito e paga multa, mas não é refratário no sentido técnico do termo.

Há ainda um efeito pouco divulgado de faltar à seleção: pelo artigo 83 do regulamento, em igualdade de condições, os refratários têm prioridade para incorporação. Ou seja, sumir da seleção não afasta ninguém do quartel, coloca a pessoa na frente da fila.

Qual é o valor da multa do alistamento militar

Sobre o valor da multa, é preciso honestidade. O artigo 175 fixa a multa mínima em 1,3 UFIR, na redação dada pelo Decreto nº 627/1992, e a UFIR foi extinta. Não existe, portanto, um valor em reais escrito na norma hoje. O valor atualizado é informado na Junta de Serviço Militar, e vale desconfiar de qualquer site que crave um número sem dizer de onde ele saiu.

Na prática, resolver isso costuma custar pouco. O que custa caro é continuar em débito, e a conta chega em lugares que surpreendem.

O que você não consegue fazer sem estar em dia

Esta é a parte que transforma o alistamento de burocracia em problema concreto. O artigo 74 da Lei do Serviço Militar lista o que fica vedado a quem não faz prova de estar em dia com as obrigações militares.

Alínea O que fica vedado
a Obter passaporte ou prorrogar a validade dele
b Ingressar como funcionário, empregado ou associado em instituição oficial, oficializada ou subvencionada pelo poder público
c Assinar contrato com o governo federal, estadual ou municipal
d Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino
e Obter carteira profissional, matrícula ou inscrição para exercer qualquer função
f Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público
g Exercer, a qualquer título, função ou cargo público
h Receber qualquer prêmio ou favor do governo

As alíneas “f” e “g” merecem atenção de quem pensa em carreira pública, porque elas fecham as duas pontas: sem quitação militar não se inscreve no concurso e não se assume o cargo depois de aprovado.

A folga de um ano entre os 18 e os 19 anos

Existe, porém, um detalhe de prazo que quase ninguém percebe e que evita susto desnecessário. A obrigação de se alistar começa no ano em que a pessoa completa 18 anos, mas o artigo 74 só passa a valer “entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos de idade”.

Na prática, existe cerca de um ano de folga entre a obrigação de se alistar e o momento em que a falta começa a travar passaporte, matrícula e concurso. É uma folga, não uma dispensa, e ela se fecha sozinha no primeiro dia de janeiro seguinte.

A pergunta natural, então, é qual papel faz essa prova de quitação.

Os quatro documentos que provam que você está quite

O artigo 75 da Lei do Serviço Militar não deixa margem: são quatro documentos, e apenas eles.

Documento Quem recebe Tem prazo?
Certificado de Alistamento Militar Todo alistado, na hora do alistamento Sim
Certificado de Reservista Quem serve e conclui o serviço militar inicial Não
Certificado de Isenção Quem é isento do Serviço Militar Não
Certificado de Dispensa de Incorporação Quem é dispensado, em geral por excesso de contingente Não

No entanto, a diferença está numa expressão fácil de passar batido. A lei escreve, na alínea “a”, “o Certificado de Alistamento, nos limites da sua validade“, e essa ressalva não aparece em nenhuma das outras três alíneas. O certificado de alistamento é o único que vence, e quem trata ele como documento definitivo descobre o problema no pior momento, que é o da entrega de documentos. O detalhe de como essa validade é contada está no conteúdo sobre o certificado de alistamento militar.

Vale saber ainda que, pelo artigo 172 do regulamento, é vedado a quem quer que seja reter o certificado de alistamento, de reservista, de isenção ou de dispensa, ou incluí-los em processo burocrático. É por isso que concurso e emprego pedem cópia do documento, e não o original. E se o certificado for extraviado ou inutilizado, o artigo 171 manda requerer a segunda via anexando o comprovante do pagamento da multa cabível.

Até aqui, tudo o que foi dito vale para os homens. Para as mulheres, a regra é recente e funciona de outro jeito.

Alistamento militar feminino

O alistamento feminino é voluntário e foi regulado pelo Decreto nº 12.154, de 27 de agosto de 2024, que trata do serviço militar inicial feminino nas Forças Armadas. Portanto, nenhuma mulher é obrigada a se alistar, e não há multa nem restrição para quem não se alista.

O prazo, porém, é o mesmo: pelo artigo 5º do decreto, “o alistamento ocorrerá no período de janeiro a junho do ano em que a mulher voluntária completar dezoito anos de idade”.

Há uma limitação importante e pouco divulgada. O artigo 4º determina que os municípios onde o alistamento feminino acontece sejam definidos a cada ano, pelo plano geral de convocação. Isso significa que a oferta não é nacional nem automática, e depende da lista daquele ano.

Além disso, quem se alista percorre as mesmas três etapas dos homens, alistamento, seleção e incorporação, com algumas regras próprias que o decreto fixa:

Regra O que diz o decreto
Faltar à seleção A alistada que não comparecer é considerada desistente em caráter definitivo
Desistir É permitido até o ato oficial de incorporação
Depois de incorporada O serviço passa a ser de cumprimento obrigatório
Ao concluir A militar faz jus ao Certificado de Reservista
Estabilidade Não há: as voluntárias passam à reserva não remunerada ao serem desligadas

Repare no contraste entre a segunda e a primeira linha da tabela: desistir antes da incorporação é um direito previsto, mas simplesmente não aparecer na seleção fecha a porta em definitivo naquele processo.

Perguntas frequentes

O alistamento militar é obrigatório para mulheres?

Não. Pelo Decreto nº 12.154/2024, o serviço militar inicial feminino é voluntário. A mulher que quiser se alistar tem o mesmo prazo dos homens, de janeiro a junho do ano em que completa 18 anos, e só nos municípios definidos no plano de convocação daquele ano. Quem não se alista não fica em débito nem paga multa.

O alistamento militar é a mesma coisa que servir o Exército?

Não. O alistamento é o cadastro obrigatório e, pelo regulamento, o ato prévio à seleção. Depois dele vem a seleção e, para uma parcela pequena dos alistados, a incorporação. A maioria é dispensada por excesso de contingente e recebe o Certificado de Dispensa de Incorporação sem passar um dia em quartel.

Qual é o valor da multa por não se alistar?

Não há valor em reais na norma. O artigo 175 do regulamento fixa a multa mínima em 1,3 UFIR, índice que foi extinto, e o valor atualizado é informado pela Junta de Serviço Militar. Por isso qualquer número específico deve ser confirmado no balcão, e não copiado da internet.

Perdi o prazo há anos. Ainda consigo regularizar?

Sim. A obrigação com o Serviço Militar vai até 31 de dezembro do ano em que a pessoa completa 45 anos, e o regulamento determina que quem não se apresentou no prazo seja alistado pelo órgão a que comparecer por qualquer motivo. As Juntas atendem o ano inteiro, então a regularização é feita com a multa devida, sem esperar a próxima janela.

O certificado de alistamento serve para concurso público?

Ele prova a quitação militar apenas nos limites da sua validade, e é o único dos quatro documentos com essa ressalva na lei. Fora isso, cada edital diz qual documento aceita na entrega, e há concursos que pedem especificamente o Certificado de Reservista ou o de Dispensa de Incorporação.

Quem mora fora do Brasil precisa se alistar?

Sim. O regulamento prevê o alistamento nos consulados do Brasil para quem está no exterior, e quem reside perto de localidade brasileira pode se apresentar por conta própria ao órgão alistador de lá. Morar fora não isenta ninguém da obrigação.

O documento que o concurso da PMERJ vai pedir

Para quem pensa em carreira policial militar, o alistamento deixa de ser papelada e vira requisito de eliminação. O último edital do Curso de Formação de Soldados da PMERJ exige, no item 3.2.4, estar quite com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino.

E na entrega de documentos o edital é ainda mais específico: o item 14.4, alínea “e”, pede cópia do Certificado de Reservista ou cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação. O certificado de alistamento não está nessa lista, o que faz diferença para o candidato que tem só ele em mãos.

Se o concurso da PMERJ é o seu plano, vale conferir também os outros requisitos de entrada, começando pela idade exigida no concurso, que mudou depois de uma decisão judicial e continua sendo motivo de informação desencontrada por aí. E quem mora no Rio de Janeiro encontra o passo a passo local no conteúdo sobre o alistamento militar no RJ.

Como se preparar para a prova do CFSD PMERJ

Em resumo, documentação em ordem resolve a inscrição. O que decide a vaga é a prova objetiva, e ela cobra um conteúdo definido, disciplina por disciplina, no edital.

A apostila da KSERNA foi montada a partir do conteúdo programático do último edital do CFSD PMERJ, com a teoria na mesma divisão que a prova usa e um caderno de questões para treinar desde o primeiro dia.

Ver a apostila completa

Se quiser ver antes o peso de cada matéria e o que a banca cobra em cada uma, o conteúdo sobre a apostila de Soldado da PMERJ abre a prova disciplina por disciplina.